Encarregado da Proteção de Dados
Ficha de contactos e procedimentos do Encarregado da Proteção de Dados do Grupo Borgstena, designado nos termos dos artigos 37.º a 39.º do RGPD.
O Grupo Borgstena designou um Encarregado da Proteção de Dados, demonstrando o seu compromisso com a designação de um responsável pelo acompanhamento da conformidade do tratamento de dados pessoais, em cumprimento da lei aplicável.
A presente ficha reúne a identificação e os contactos do Encarregado da Proteção de Dados, descreve as suas funções e a sua posição na organização e indica o modo e os procedimentos de contacto. O Encarregado da Proteção de Dados é o ponto de contacto privilegiado de todos os titulares de dados pessoais tratados pelo Grupo.
1. Identificação e contactos
e Compliance Officer
- Telefone
- (+351) 213 243 750 Chamada para a rede fixa nacional. Número geral de contacto do secretariado de apoio ao Encarregado da Proteção de Dados.
- Correio eletrónico pessoal
- manuel.melo@dataprotectionofficer.pt Endereço pessoal do Encarregado da Proteção de Dados.
- Correio eletrónico institucional
- dataprotection@borgstena.com Endereço institucional do Encarregado da Proteção de Dados no Grupo Borgstena.
2. Funções do Encarregado da Proteção de Dados
As funções do Encarregado da Proteção de Dados encontram-se definidas no artigo 39.º do RGPD. Compete-lhe, em síntese:
- informar e aconselhar o responsável pelo tratamento, o subcontratante e os trabalhadores quanto às obrigações decorrentes do RGPD e das demais disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados;
- controlar a conformidade do tratamento com o RGPD, com a legislação aplicável e com as políticas do Grupo, incluindo a sensibilização e a formação do pessoal envolvido nas operações de tratamento;
- prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização, nos termos do artigo 35.º do RGPD;
- cooperar com a autoridade de controlo e atuar como ponto de contacto para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
- ter em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades.
O Encarregado da Proteção de Dados atua igualmente como ponto de contacto dos titulares dos dados, que o podem contactar sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos seus direitos, conforme previsto no artigo 38.º, n.º 4, do RGPD.
3. Posição e garantias de independência
Nos termos do artigo 38.º do RGPD, o Encarregado da Proteção de Dados é envolvido, de forma adequada e atempada, em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. O Grupo Borgstena assegura que o Encarregado dispõe dos recursos necessários ao desempenho das suas funções e ao acesso aos dados pessoais e às operações de tratamento, e que não recebe instruções relativamente ao exercício dessas funções, não podendo ser destituído ou penalizado pelo seu desempenho. No exercício das suas funções, o Encarregado da Proteção de Dados está vinculado ao sigilo ou à confidencialidade.
4. Quando e como contactar o Encarregado da Proteção de Dados
Qualquer titular de dados pessoais pode contactar o Encarregado da Proteção de Dados, designadamente para:
- esclarecer dúvidas sobre os tratamentos de dados pessoais realizados pelas empresas do Grupo Borgstena;
- obter informação ou apoio quanto ao exercício dos seus direitos de proteção de dados;
- comunicar uma preocupação ou uma eventual situação de incumprimento em matéria de proteção de dados;
- obter esclarecimentos sobre as políticas e as fichas de informação publicadas na Plataforma.
O contacto deve, preferencialmente, ser efetuado por correio eletrónico, por permitir o registo documentado do pedido. A comunicação deve identificar o requerente, indicar um contacto válido para resposta e descrever, de forma clara, a questão suscitada.
5. Procedimento de tratamento dos pedidos
Os pedidos dirigidos ao Encarregado da Proteção de Dados são tratados de acordo com um procedimento que assegura rigor, rastreabilidade e respeito pelos prazos legais.
| Fase | Descrição | Prazo de referência |
|---|---|---|
| Receção e registo | Registo do pedido e atribuição de referência interna, com confirmação de receção ao requerente. | [1 dia útil] |
| Análise e verificação de identidade | Apreciação do pedido e, quando necessário, pedido de informação complementar para confirmar a identidade do titular. | Logo que possível |
| Resposta substantiva | Resposta ao pedido ou prestação da informação solicitada, com fundamentação adequada. | 1 mês (artigo 12.º, n.º 3, do RGPD) |
| Prorrogação | Em casos de especial complexidade ou elevado número de pedidos, o prazo pode ser prorrogado, com informação ao titular. | Até 2 meses adicionais |
O exercício de direitos é gratuito. Apenas em casos de pedidos manifestamente infundados ou excessivos, designadamente pelo seu caráter repetitivo, pode ser cobrada uma taxa razoável ou recusada a resposta, nos termos do artigo 12.º, n.º 5, do RGPD.
6. Direito de reclamação junto da autoridade de controlo
O contacto com o Encarregado da Proteção de Dados não prejudica o direito de o titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Em Portugal, a autoridade de controlo competente é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Nos demais Estados-Membros da União Europeia em que o Grupo Borgstena desenvolve atividade, é competente a respetiva autoridade nacional de controlo. O titular pode, ainda assim, dirigir-se previamente ao Encarregado da Proteção de Dados, que procurará resolver a questão de forma célere e adequada.
