Plataforma de Proteção de Dados · Grupo Borgstena

Encarregado da Proteção de Dados

Ficha de contactos e procedimentos do Encarregado da Proteção de Dados do Grupo Borgstena, designado nos termos dos artigos 37.º a 39.º do RGPD.

Início › Borgstena › Encarregado da Proteção de Dados
Referência#PEPD-0834-20260525
Versão2.0 · Revisão de 2026
ResponsávelEncarregado da Proteção de Dados
IdiomaPortuguês (Portugal)

O Grupo Borgstena designou um Encarregado da Proteção de Dados, demonstrando o seu compromisso com a designação de um responsável pelo acompanhamento da conformidade do tratamento de dados pessoais, em cumprimento da lei aplicável.

A presente ficha reúne a identificação e os contactos do Encarregado da Proteção de Dados, descreve as suas funções e a sua posição na organização e indica o modo e os procedimentos de contacto. O Encarregado da Proteção de Dados é o ponto de contacto privilegiado de todos os titulares de dados pessoais tratados pelo Grupo.

1. Identificação e contactos

Manuel Melo
Encarregado da Proteção de Dados (EPD)
e Compliance Officer
Designado para o exercício das funções reguladas de Encarregado da Proteção de Dados das empresas do Grupo Borgstena.
Telefone
(+351) 213 243 750 Chamada para a rede fixa nacional. Número geral de contacto do secretariado de apoio ao Encarregado da Proteção de Dados.
Correio eletrónico pessoal
manuel.melo@dataprotectionofficer.pt Endereço pessoal do Encarregado da Proteção de Dados.
Correio eletrónico institucional
dataprotection@borgstena.com Endereço institucional do Encarregado da Proteção de Dados no Grupo Borgstena.
Nota. Os contactos indicados destinam-se a questões relativas à proteção de dados pessoais. A morada postal para contacto formal com o Encarregado da Proteção de Dados encontra-se [a confirmar e a publicar].

2. Funções do Encarregado da Proteção de Dados

As funções do Encarregado da Proteção de Dados encontram-se definidas no artigo 39.º do RGPD. Compete-lhe, em síntese:

  • informar e aconselhar o responsável pelo tratamento, o subcontratante e os trabalhadores quanto às obrigações decorrentes do RGPD e das demais disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados;
  • controlar a conformidade do tratamento com o RGPD, com a legislação aplicável e com as políticas do Grupo, incluindo a sensibilização e a formação do pessoal envolvido nas operações de tratamento;
  • prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização, nos termos do artigo 35.º do RGPD;
  • cooperar com a autoridade de controlo e atuar como ponto de contacto para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
  • ter em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades.

O Encarregado da Proteção de Dados atua igualmente como ponto de contacto dos titulares dos dados, que o podem contactar sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos seus direitos, conforme previsto no artigo 38.º, n.º 4, do RGPD.

3. Posição e garantias de independência

Nos termos do artigo 38.º do RGPD, o Encarregado da Proteção de Dados é envolvido, de forma adequada e atempada, em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. O Grupo Borgstena assegura que o Encarregado dispõe dos recursos necessários ao desempenho das suas funções e ao acesso aos dados pessoais e às operações de tratamento, e que não recebe instruções relativamente ao exercício dessas funções, não podendo ser destituído ou penalizado pelo seu desempenho. No exercício das suas funções, o Encarregado da Proteção de Dados está vinculado ao sigilo ou à confidencialidade.

4. Quando e como contactar o Encarregado da Proteção de Dados

Qualquer titular de dados pessoais pode contactar o Encarregado da Proteção de Dados, designadamente para:

  • esclarecer dúvidas sobre os tratamentos de dados pessoais realizados pelas empresas do Grupo Borgstena;
  • obter informação ou apoio quanto ao exercício dos seus direitos de proteção de dados;
  • comunicar uma preocupação ou uma eventual situação de incumprimento em matéria de proteção de dados;
  • obter esclarecimentos sobre as políticas e as fichas de informação publicadas na Plataforma.

O contacto deve, preferencialmente, ser efetuado por correio eletrónico, por permitir o registo documentado do pedido. A comunicação deve identificar o requerente, indicar um contacto válido para resposta e descrever, de forma clara, a questão suscitada.

5. Procedimento de tratamento dos pedidos

Os pedidos dirigidos ao Encarregado da Proteção de Dados são tratados de acordo com um procedimento que assegura rigor, rastreabilidade e respeito pelos prazos legais.

FaseDescriçãoPrazo de referência
Receção e registoRegisto do pedido e atribuição de referência interna, com confirmação de receção ao requerente.[1 dia útil]
Análise e verificação de identidadeApreciação do pedido e, quando necessário, pedido de informação complementar para confirmar a identidade do titular.Logo que possível
Resposta substantivaResposta ao pedido ou prestação da informação solicitada, com fundamentação adequada.1 mês (artigo 12.º, n.º 3, do RGPD)
ProrrogaçãoEm casos de especial complexidade ou elevado número de pedidos, o prazo pode ser prorrogado, com informação ao titular.Até 2 meses adicionais

O exercício de direitos é gratuito. Apenas em casos de pedidos manifestamente infundados ou excessivos, designadamente pelo seu caráter repetitivo, pode ser cobrada uma taxa razoável ou recusada a resposta, nos termos do artigo 12.º, n.º 5, do RGPD.

6. Direito de reclamação junto da autoridade de controlo

O contacto com o Encarregado da Proteção de Dados não prejudica o direito de o titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Em Portugal, a autoridade de controlo competente é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Nos demais Estados-Membros da União Europeia em que o Grupo Borgstena desenvolve atividade, é competente a respetiva autoridade nacional de controlo. O titular pode, ainda assim, dirigir-se previamente ao Encarregado da Proteção de Dados, que procurará resolver a questão de forma célere e adequada.

Encarregado da Proteção de Dados (EPD)
Grupo Borgstena
Ref. #PEPD-0834-20260525 · Plataforma PDP · Página do EPD · Versão portuguesa · 25/05/2026
Borgstena Group
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.