Ficha Especial de Informação sobre Tratamento de Dados
Trabalhadores
Informação prestada aos trabalhadores do Grupo Borgstena, no âmbito da relação de trabalho, em cumprimento dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do RGPD e do Código do Trabalho.
A presente Ficha Especial descreve o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores realizado pelo Grupo Borgstena, na qualidade de empregador, e complementa a Política de Proteção de Dados e Privacidade em Contexto Laboral e a Ficha Geral de Informação sobre Tratamento de Dados.
1.Compromisso de informação e transparência
O Grupo Borgstena, na qualidade de empregador, cumpre o dever de informação aos trabalhadores previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD, prestando, na presente Ficha, a informação relativa ao tratamento dos respetivos dados pessoais, em articulação com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2.Identificação do responsável pelo tratamento
| Firma | Dual Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda. |
|---|---|
| Número de identificação | 502355409 |
| Sede | EN 234 — km 87,7 (Chão do Pisco), Apartado 35, 3521-909 Nelas |
| Telefone geral | (+351) 232 427 660 |
| Correio eletrónico geral | info@borgstena.com |
3.Encarregado da Proteção de Dados
Para qualquer questão relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, o trabalhador pode contactar o Encarregado da Proteção de Dados do Grupo Borgstena através do endereço dataprotection@borgstena.com.
4.Titulares abrangidos
A presente Ficha aplica-se aos trabalhadores do Grupo Borgstena vinculados por contrato de trabalho, em qualquer das suas modalidades, incluindo, com as devidas adaptações, os trabalhadores em regime de cedência ocasional e os estagiários.
5.Atividades de tratamento
| Finalidade | Categorias de dados | Fundamento de licitude | Destinatários | Conservação |
|---|---|---|---|---|
| Execução do contrato de trabalho e gestão administrativa | Identificação, contactos, identificação civil, fiscal, segurança social e utente de saúde, agregado familiar. | Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD); cumprimento de obrigações legais (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD). | Serviços de recursos humanos; Autoridade Tributária; Segurança Social. | Durante a vigência do contrato e dois anos após a cessação, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, sem prejuízo de prazos legais superiores. |
| Planeamento e organização do trabalho | Identificação, função, qualificações, horários, registos de assiduidade. | Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD); interesse legítimo do empregador no exercício dos poderes de direção (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). | Serviços de recursos humanos; responsáveis hierárquicos. | Durante a vigência do contrato. |
| Segurança e saúde no trabalho Cat. especial | Identificação, dados relativos à saúde, exames de medicina do trabalho. | Cumprimento de obrigações em matéria de SST (artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do RGPD); artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD. | Serviços de medicina do trabalho subcontratados, sob estrito dever de sigilo profissional; ACT. | Pelos prazos legais aplicáveis em matéria de SST. |
| Controlo de acessos e de assiduidade Cat. especial | Identificação, dados biométricos. | Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD); interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD); artigo 9.º, n.º 2, do RGPD, e disposições do Código do Trabalho relativas a dados biométricos. | Serviços de recursos humanos; serviços de segurança e instalações. | Durante a vigência do contrato e pelos prazos legais aplicáveis. |
| Filiação sindical Cat. especial | Identificação, dados de filiação sindical. | Cumprimento de obrigações legais em matéria laboral, de segurança social e de proteção social (artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do RGPD); a pedido do trabalhador. | Serviços de recursos humanos; associações sindicais, nos termos legais. | Durante a vigência do contrato e pelos prazos legais aplicáveis. |
| Formação e desenvolvimento profissional | Identificação, qualificações, dados de formação. | Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD); cumprimento de obrigações legais (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD). | Serviços de recursos humanos; entidades formadoras subcontratadas. | Durante a vigência do contrato e pelos prazos legais aplicáveis. |
| Avaliação do desempenho profissional | Identificação, dados de desempenho e de avaliação. | Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD); interesse legítimo do empregador (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). | Serviços de recursos humanos; responsáveis hierárquicos. | Durante a vigência do contrato e pelos prazos legais aplicáveis. |
| Cumprimento de obrigações fiscais, contributivas e laborais | Identificação, dados fiscais e contributivos, dados de remuneração. | Cumprimento de obrigações legais (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD). | Autoridade Tributária; Segurança Social; ACT; IEFP; entidades bancárias e seguradoras. | Pelos prazos legais aplicáveis em matéria fiscal, contributiva e laboral. |
| Gestão da cessação da relação de trabalho | Identificação, dados contratuais, dados financeiros, documentação relevante. | Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD); cumprimento de obrigações legais (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD). | Serviços de recursos humanos; entidades públicas competentes. | Dois anos após a cessação do contrato, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, sem prejuízo de prazos legais superiores. |
6.Categorias de dados pessoais tratados
O Empregador trata, no estrito limite das finalidades e dos fundamentos de licitude indicados, os seguintes dados pessoais dos trabalhadores: nome, estado civil, números de identificação civil, fiscal, de segurança social e de utente de saúde, idade, data e local de nascimento, habilitações académicas, técnicas e profissionais, números de telefone, composição e identificação dos membros do respetivo agregado familiar, dados de formação e dados de avaliação do desempenho profissional.
7.Categorias especiais de dados
Com fundamento na exceção prevista no artigo 9.º do RGPD, e no estrito cumprimento das obrigações de sigilo profissional, o Empregador trata as seguintes categorias especiais de dados: dados relativos à filiação sindical, dados biométricos e dados relativos à saúde. O tratamento destas categorias está sujeito a medidas de segurança e de confidencialidade reforçadas e limita-se ao estritamente necessário.
8.Fonte dos dados
Os dados pessoais dos trabalhadores são recolhidos diretamente junto destes, no momento da contratação e ao longo da relação laboral, ou junto de entidades terceiras nos casos legalmente previstos. Quando os dados sejam obtidos indiretamente, é prestada a informação prevista no artigo 14.º do RGPD.
9.Destinatários e subcontratantes
Os dados pessoais dos trabalhadores são comunicados a entidades terceiras apenas quando tal seja necessário ao cumprimento de obrigações legais — designadamente perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a Autoridade para as Condições do Trabalho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, entidades bancárias e seguradoras — ou à execução do contrato. Quando se recorra a subcontratantes, designadamente para serviços de medicina do trabalho, consultoria de gestão, recursos humanos, contabilidade ou serviços jurídicos, são celebrados os contratos previstos no artigo 28.º do RGPD.
10.Transferências internacionais
Sempre que se verifiquem transferências para empresas do Grupo Borgstena estabelecidas fora do Espaço Económico Europeu, designadamente no âmbito de funções partilhadas, são observados os requisitos do Capítulo V do RGPD.
11.Decisões automatizadas e definição de perfis
Os tratamentos descritos na presente Ficha não envolvem decisões individuais automatizadas suscetíveis de produzir efeitos na esfera jurídica do trabalhador, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
12.Conservação dos dados
Os dados pessoais dos trabalhadores são conservados durante a vigência da relação de trabalho e, após a sua cessação, pelo prazo de dois anos previsto no artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, sem prejuízo de prazos legais superiores aplicáveis em matéria fiscal, contributiva e de SST. O prazo pode ser prorrogado quando tal seja necessário à declaração, ao exercício ou à defesa dos direitos do Empregador em processo judicial.
13.Direitos dos trabalhadores
O trabalhador pode, a todo o tempo e gratuitamente, exercer os direitos de retirada do consentimento (quando aplicável), de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade e de oposição, nos termos e com as limitações previstas na lei e decorrentes da relação laboral. O exercício destes direitos é efetuado através do Formulário de Exercício de Direitos ou mediante contacto com o Encarregado da Proteção de Dados.
14.Articulação com a Política e com a Ficha Geral
A presente Ficha complementa a Política de Proteção de Dados e Privacidade em Contexto Laboral e a Ficha Geral de Informação sobre Tratamento de Dados, acessíveis na Plataforma de Proteção de Dados.
15.Reclamações junto da autoridade de controlo
O trabalhador tem o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através dos contactos disponíveis em www.cnpd.pt.
16.Versões da Ficha
Versão da presente Ficha: 202605. Data: 26 de maio de 2026. Para consultar versões anteriores, o trabalhador pode remeter pedido, por correio eletrónico, para dataprotection@borgstena.com.
